Governador, cadê o concurso da Saúde?
A saúde pública estadual de Santa Catarina está desde 2012 sem concurso!
Há mais de dez anos, o governo tem utilizado de contratações temporárias para tentar suprir a alta demanda das unidades. A modalidade de contrato temporário não garante direitos trabalhistas, uma vez que não é amparada pelo regime CLT ou pela Lei 323, prejudicando servidores temporários.
Para além disso, as modalidades de contratação em caráter temporário não contribuem para o IPREV, órgão responsável pela previdência dos cargos efetivos em Santa Catarina. Isso prejudica a dignidade de aposentados e pensionistas do estado, visto que o sistema segue uma lógica solidária em que servidores ativos contribuem para a aposentadoria dos aposentados.
Na prática, a diminuição de trabalhadores concursados representa uma precarização tanto para os servidores inativos quanto para os que ainda se aposentarão.
O SindSaúde/SC está com uma ação na justiça para tentar garantir o concurso. Ficou evidente para o poder judiciário os descumprimentos do Estado, que insiste em manter as contratações temporárias infringindo uma série de regulamentações. A justiça determinou um prazo para que o Estado cumpra com a divulgação de um calendário para concurso, sob pena de multa, mas ele tem sido descumprido, demonstrando desrespeito à justiça e aos trabalhadores.