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A lei garante: É direito da pessoa gestante e lactante  não atuar em atividades insalubres
02/09/2024

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A lei garante: É direito da pessoa gestante e lactante não atuar em atividades insalubres

É comum que profissionais da Saúde trabalhem em locais com algum grau de insalubridade. O nível de insalubridade e os adicionais de pagamentos são definidos por laudos e variam entre diferentes ambientes. Porém, uma coisa permanece igual:

Conforme estabelecido pelo artigo 394-A da CLT, pessoas gestantes devem ser afastadas das atividades insalubres em qualquer grau e sem prejuízo de sua remuneração ou do adicional de insalubridade.

Isso significa que deve ocorrer realocação da função para algum setor salubre ou, se não houver função livre de insalubridade, afastamento. Nos casos de afastamento, a gravidez passa a ser considerada de risco para fins legais e previdenciários.

Caso esse direito não esteja sendo cumprido, entre em contato com o sindicato para que sejam tomadas as devidas providências!

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