INFORME IMPORTANTE SOBRE OS PEDIDOS DE AFASTAMENTO E TRANSPORTE PÚBLICO
Como é do conhecimento de todos, o governo do Estado publicou decretos para o enfrentamento da epidemia pelo COVID-19.
Gostaríamos de destacar e orientar os seguintes pontos:
- Diante do decreto nº 515/2020, que suspende a circulação do transporte coletivo municipal e intermunicipal, os servidores que utilizam transporte público devem observar as linhas providenciadas para atender os profissionais da saúde. Caso você não esteja contemplado pelas linhas de ônibus disponibilizadas,comunique a chefia e o RH.
- De acordo com o decreto número 509/2020, artigo nono, poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, funções determinadas pela chefia imediata, os agentes públicos:
1 - que apresentam doenças respiratórias crônicas,
2 - que coabitam com idoso que apresenta doença crônica,
3 - com 60 anos ou mais,
4 - que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos 7 dias,
5 - que possuem filhos, enteados ou menores sob guarda em idade escolar,
6 - gestantes, e
7 - portadores de imunossupressão
Os pedidos de afastamento devem ser solicitados ao RH, por CI do servidor, junto com a chefia, anexando os documentos comprobatórios da sua condição. Estas solicitações serão encaminhadas para Superintendência. O servidor deve aguardar os trâmites do processo.
Conforme inciso segundo do mesmo artigo, no caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Sigam esse procedimento. Se tiverem resistência de alguma chefia ou do RH, nos comuniquem.