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Informe sobre revisão de proventos para trabalhadores que ingressaram como efetivos no serviço público a partir de 2004
28/07/2024

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Informe sobre revisão de proventos para trabalhadores que ingressaram como efetivos no serviço público a partir de 2004

O SindSaúde/SC vem por meio deste informar a respeito da possibilidade de revisão de proventos para trabalhadores que ingressaram como efetivos no serviço público estadual após 2004.

Trabalhadores que entraram antes de dezembro de 2003, seja como concursados, ACTs ou comissionados, têm direito à revisão para manutenção da paridade e integralidade em suas aposentadorias. Isso ocorre porque o período limite para o benefício da aposentadoria com integralidade e paridade foi fixado em dezembro de 2003 por meio da Emenda Constitucional 41/2003. No entanto, a emenda não fez restrição em relação à forma de ingresso.

Por exemplo: um trabalhador que entrou no serviço público como ACT em 2002, mas passou em concurso em 2004, pode solicitar revisão.

Dúvidas a respeito da revisão de proventos pode ser tiradas por meio do agendamento de horário no número (48) 3222-4552.

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