Justiça do Trabalho sentencia hospital de Florianópolis a pagamento de multa por descumprimento de prazo para entrega de documentos de rescisão
A assessoria jurídica do SindSaúde/SC obteve resultado positivo em processo trabalhista movido em nome de uma trabalhadora contra empresa da iniciativa privada por atraso na entrega da documentação rescisória após seu desligamento. O Artigo 477 da CLT estabelece que esse acerto deve ocorrer em até 10 (dez) dias para após o término do contrato, sob pena de multa.
Na ocasião, o hospital alegou que não entregou a documentação à trabalhadora porque ela não havia feito o exame demissional e nem comparecido à empresa após sua demissão, o que foi comprovado ser mentira. Dada a tentativa de alterar a verdade dos fatos, o hospital foi condenado ao pagamento de multa, além daquela prevista no artigo 477 da CLT, por ter agido de má-fé.
Importante destacar que, no referido caso, a rescisão da trabalhadora estava zerada. Ou seja, mesmo com a rescisão zerada, isso não exime a de entregar a documentação dentro do prazo previsto.
Ainda que solicitações judiciais a respeito de atraso no pagamento e entrega da rescisão não sejam de ganho garantido, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho abre mais um precedente para esse tipo de conquista. Ela também evidencia a importância de sempre ser feita a conferência das pendências nos processos de desligamento da empresa.
O SindSaúde/SC oferece consultoria para checagem da rescisão e assessoria jurídica caso haja algum problema legal durante esse processo. Dúvidas a respeito desses atendimentos podem ser tiradas no (48)3222-4552.