PDV DO HOSPITAL DE CARIDADE COMEÇA A VALER. E AGORA?
Qual o prazo para adesão ao PDV?
O prazo para adesão ao programa é de 15 dias corridos a partir de hoje (30/09);
Solicitei a adesão ao PDV, estou aceita/aceito no programa?
Não. Cada caso será repassado a uma comissão especial que avaliará se você cumpre todos os requisitos para adesão ao PDV;
Como faço para aderir ao PDV?
Para registrar o seu interesse, o empregado deverá preencher o requerimento de adesão e o enviar por e-mail, para procuradoria@hospitaldecaridade.com.br ou, se dirigir ao RH do Hospital.
Após o pedido, o empregado que, por qualquer motivo, pretender desistir do requerimento, deverá formalizar o pedido de desistência em até 48 horas a contar do protocolo do requerimento;
Qual o prazo para a empresa aceitar ou não o pedido de adesão?
A empresa tem até 15 dias para responder cada pedido de adesão ao PDV após encerrado o período geral de inscrição;
Quem compõe a comissão especial que analisará os pedidos de adesão?
A comissão especial é formada por membros da administração do Hospital, porém o sindicato terá direito de acompanhamento das reuniões da comissão pra assegurar que as informações sejam transparentes.
Como se dará a rescisão de contrato de quem aderir ao PDV?
- Demissão de iniciativa da empresa, com liberação de FGTS e acesso ao seguro-desemprego;
- O pagamento da multa de 40% do FGTS é feito em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Nesse prazo é entregue o termo de rescisão, documento para saque do FGTS e as guias para o seguro-desemprego;
- a partir do 1º mês de término do contrato, a rescisão começa a ser paga e precisa ser quitada em prazo máximo de 6 meses. Os meses em aberto de FGTS também são pagos nesse prazo;
- Nesse período de 6 meses, o Hospital precisa manter o pagamento de vale-alimentação, do auxílio-creche, e manter o plano de saúde;
- As estabilidades também são indenizadas em prazo de 6 meses após o término do contrato;
Se eu aderir ao PDV, poderei reclamar algum direito na Justiça depois?
Infelizmente não, apesar de alguns entendimentos minoritários da Justiça do Trabalho. O Sindicato tentou reverter isso a todo momento, mas a empresa não abriu mão. A partir do momento que o trabalhador adere ao PDV estará dando quitação do contrato de trabalho, ou seja, não pode mais requerer outros direitos que deixou de receber durante o contrato e, inclusive, irá abrir mão de demandas ajuizadas anteriormente contra o Hospital de Caridade.
Estou em dúvidas sobre questões individuais, o que posso fazer?
A assessoria jurídica do SindSaúde/SC fará um mutirão de atendimento presencial, na sede do sindicato, na próxima semana, para atendimento exclusivo dos trabalhadores do Hospital de Caridade. Assim, aqueles que pretendem aderir terão a oportunidade de sanar todas as dúvidas ante de tomar qualquer decisão.
E se a empresa não cumprir o PDV
Se a empresa não cumprir o PDV, está estipulada uma multa de 30%, que poderá ser ajuizada via Justiça do Trabalho.
Para conferir o documento completo do PDV, acesse o link: bit.ly/PDVCaridade